Obedecendo ao princípio de anterioridade de leis que tratam de matéria tributária, o presidente da Câmara de Vereadores de Eunápolis, Jorge Maécio (PP), encaminhou ofício ao prefeito Robério Oliveira (PSD) solicitando o encaminhamento, ainda neste exercício fiscal, do Projeto de Lei que deverá regulamentar, a partir de 1º. de janeiro de 2021, o recolhimento do ISSQN [Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza] pelo município do consumidor ou tomador dos serviços.

Os serviços que terão a arrecadação transferida para o destino são os de planos de saúde e médico-veterinários, de administração de fundos, consórcios, cartões de crédito e débitos, carteiras de clientes e cheques pré-datados, e de arrendamento mercantil (leasing). Atualmente o imposto é devido na sede das grandes empresas que administram cartões de credito e débito, planos de saúde, consórcios etc.

O ofício foi lido no pequeno expediente, durante a sessão ordinária da Câmara Municipal desta quinta-feira (03/12).
Vale destacar que não se trata de um novo imposto, mas de regulamentação de um imposto já vigente, no sentido de beneficiar os municípios onde mora o consumidor.
De acordo com o presidente Jorge Maécio, a mudança no recolhimento do imposto aponta uma redistribuição de mais de R$ 6 bilhões aos municípios brasileiros, onde o município de Eunápolis deverá ter um incremento de arrecadação próximo a R$ 2,5 milhões, conforme estudos divulgados pelo Confederação Nacional dos Municípios (CNM).
MUDANÇA
Originário da Lei Complementar 175 de 23/09/2020, sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro, o texto regula o recolhimento do ISSQN pelo município do consumidor, e não da empresa que presta o serviço. A mudança será gradativa, até 2023, para que cumpra o determinado em legislação de 2016.
Em ofício ao chefe do Poder Executivo de Eunápolis, o parlamentar explica que a necessidade de criação e tramitação na Câmara de Vereadores do projeto de lei que regulamenta o recolhimento de ISSQN decorre de mudanças feitas pela Lei Complementar 157, de 2016, que transferiu a competência da cobrança desse imposto no município declarado como domicílio tributário da pessoa física ou jurídica tomadora do serviço, ou seja, onde o serviço é prestado ao usuário final.
“Até dezembro de 2016, o ISSQN ficava com o município de origem — onde está localizado o fornecedor do bem ou serviço. Em 2021, 33,5% do tributo serão arrecadados na origem e 66,5% no destino. Em 2022, ficarão 15% na origem e 85% no destino. A partir de 2023, 100% do ISSQN ficará com o município onde está o usuário do serviço, ou seja, o tomador dos serviços”. Detalhou Jorge Maécio em ofício.
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