
O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), nesta quarta-feira (31/05), determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o ex-prefeito de Porto Seguro, Gilberto Pereira Abade, para que se apure a prática de crime em razão da ausência de comprovação de prestação de serviços pela Instituto Brasileiro de Apoio à Modernização Administrativa – IBRAMA, no valor de R$ 212.320,77, ao município, no exercício de 2011. Cabe recurso da decisão.
O conselheiro Fernando Vita, relator do processo, determinou o ressarcimento aos cofres municipais do valor devidamente atualizado, e imputou a multa administrativa em seu valor máximo, de R$50.708,00.
Em razão dos valores expressivos destinos ao IBRAMA, por força do termo de parceria, somada à persistente ausência de manifestação do gestor do Instituto, a relatoria decidiu por exigir o ressarcimento dos recursos, evitando-se, assim, dano ainda maior ao erário municipal.
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