Por: Bahia40graus
13/02/2017 - 23:30:38

Após denúncia de discriminação, abuso do poder hierárquico e humilhação, o juiz Titular da 1ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista, Sebastião Lopes, condenou o Banco Itaú por dano moral coletivo, instituindo o pagamento de uma indenização no valor de R$ 1 milhão, a pedido do Ministério Público do Trabalho.

Esse valor pode ultrapassar R$ 1,5 milhão, caso o banco não adote medidas para coibir a prática de assédio moral, bem como impedir a manipulação da carga horária de trabalho dos seus funcionários. O juiz determinou ainda o afastamento imediato do gerente acusado, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 100 mil.

De acordo com o Sindicato dos Bancários, a ação civil do MPT descreve “casos de humilhação pública, condutas intimidatórias, coação, desrespeito, falta de ética, perseguição aos funcionários que apresentavam atestados médicos, manipulação das folhas de ponto com a intenção de não gerar horas extras, imposição de viagens durante a madrugada e constantes ameaças de demissão”. A decisão cabe recurso. O banco Itaú emitiu nota informando que vai apurar o caso, mas o MPT rebateu a nota do banco, revelando que o Itaú já sabia dos fatos e nada fez desde 2011.

 

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