
PROCEDIMENTO Nº 45.9.10829/2017
RECOMENDAÇÃO Nº 001/2017
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, por seu Promotor de Justiça in fine assinado, no uso de uma de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o disposto nos art. 37, caput, art. 129, incisos II e IX, ambos da Constituição Federal; art. 72, inciso I, art. 74, inciso I e art. 75, inciso IV da Lei Complementar Estadual nº 11/96 e art. 27, incisos I e II, e parágrafo único, inciso IV, da Lei Federal nº 8.625/93, CONSIDERANDO ser dever constitucional do Ministério Público “zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição, promovendo as medidas necessárias à sua garantia” (CF/88, art. 129, II); CONSIDERANDO estar a Administração Pública adstrita aos princípios de eficiência, legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade, nos termos do art. 37, caput, da Carta da República; CONSIDERANDO que a Lei 8.429/92 dispõe, em seu art. 11, que “constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: (...) praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência”; CONSIDERANDO que a Lei Orgânica do Município de Itagimirim dispõe, em seu art. 51, que os Secretários Municipais deverão ser escolhidos dentre brasileiros, maiores de 21 anos, no exercício dos direitos políticos; CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 042/97, em seu art. 5º, estabelece que o gozo dos direitos políticos é um dos requisitos para ingresso no serviço público municipal;
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ITAGIMIRIM – BAHIA CONSIDERANDO que a Prefeita do Município de Itagimirim, por meio dos Decretos nº 003/2017 e nº 006/2017, nomeou o Sr. Giovanni Brillantino, para ocupar os cargos de Secretário de Governo e Secretário de Educação do Município; CONSIDERANDO que o Sr. Giovanni Brillantino encontra-se com os seus direitos políticos suspensos, por força de condenação transitada em julgado, por ato de improbidade administrativa, nos autos do Processo nº 0052-11.2006.805.0118; CONSIDERANDO a possibilidade de o referido ato de nomeação ser objeto de controle, através da instauração de inquérito civil público, que poderá supedanear ações civis públicas, inclusive por ato de improbidade administrativa, contra a Prefeita do Município, caso insista na manutenção do ato ilegal de nomeação; RECOMENDA À Prefeita Municipal de Itagimirim, ou quem porventura venha a substituí-la ou sucedê-la: 1. QUE, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda à exoneração do Sr. Giovanni Brillantino dos cargos de Secretário de Governo e de Secretário de Educação, ou de qualquer outro que venha a ocupar no Município de Itagimirim; 2. QUE se abstenha de nomear pessoas que não estejam no pleno gozo de seus direitos políticos para ocupar quaisquer dos cargos públicos existentes na estrutura da administração municipal; 3. QUE informe a esta Promotoria de Justiça, por escrito, as medidas adotadas, no prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento deste expediente, encaminhando, inclusive, as cópias das publicações dos atos exoneratórios, caso opte por acatar a recomendação.
Itagimirim/Ba, 23 de janeiro de 2017
Helber Luiz Batista Promotor de Justiça Substituto