
O pedido de liminar feito pelo Ministério Público do Ceará (MPF-CE) para suspender o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) foi negado pela Justiça Federal nesta quinta-feira (3).
A ação civil pública foi enviada à Justiça na quarta pelo procurador da República Oscar Costa Filho, que entendeu que a realização das provas em diferentes datas fere o princípio de isonomia da seleção.
A decisão foi da juíza federal substituta Elise Avesque Frota, da 8ª Vara Federal do Ceará. O adiamento foi anunciado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) na terça (1º). Os 191 mil candidatos que terão a avaliação adiada fariam prova em 304 escolas ou universidades que estão ocupadas por estudantes ou ainda estavam ocupadas na manhã de terça, em protesto contra a PEC 241.