
Começou a valer a regra que obriga estabelecimentos comerciais a discriminarem na nota fiscal ou em local visível os impostos que incidem sobre o preço de produtos e serviços comercializados. Aqueles que não obedecerem à norma, serão penalizados.
A obrigação deveria ter sido cobrada desde junho de 2013, mas o governo prorrogou o prazo para junho do ano seguinte e novamente para esse ano.
A norma estabelece que a informação deverá constar em campo próprio ou no campo "Informações Complementares" do documento fiscal.
Quando influírem na formação dos preços de venda, deverão ser discriminados na nota o IPI, IOF, ICMS, ISS, Cofins, PIS/Pasep e Cide.
A regulamentação, porém, é facultativa para os microempreendedores individuais.
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