
Entrou em vigor nesta quarta-feira (17) a lei que modifica os critérios de acesso ao seguro-desemprego, seguro-defeso e abono salarial, com a publicação da sanção da presidente Dilma Rousseff no Diário Oficial. Ficou mais difícil pedir esses benefícios.
Agora, ao invés de seis meses trabalhados, o trabalhador poderá pedir o seguro-desemprego, pela primeira vez, se tiver trabalhado por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à demissão. Para pedir o seguro pela segunda vez, o prazo de carência será de nove meses. Para ter o acesso pela terceira vez, ele terá de comprovar ter trabalhado por pelo menos seis meses para receber o seguro.
Para sancionar a lei, no entanto, a presidente Dilma vetou dois pontos do texto aprovado pelo Congresso Nacional: o que trata do seguro-desemprego para o trabalhador rural e o relativo à concessão do abono salarial.
Pelo Artigo 4° da proposta, teria direito ao beneficio o trabalhador rural dispensado sem justa causa que comprovasse ter recebido salários relativos a cada um dos seis meses imediatamente anteriores à data de dispensa; ou ter sido empregado de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada durante pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses e não ter exercido atividade remunerada fora do meio rural no período aquisitivo, entre outras regras.
Segundo a Agência Brasil, Dilma vetou o ponto porque resultaria em critérios mais restritivos para o trabalhador do campo, com “quebra de isonomia em relação ao trabalhador urbano”.
Sobre o abono, a presidenta vetou a exigência de pelo menos 90 dias trabalhados no ano-base para ter direito ao benefício. A regra tinha sido incluída pelo governo e os senadores concordaram em mantê-la no texto para não atrasar a votação, diante do compromisso de Dilma em vetar a mudança de prazo na sanção.
Segundo a Agência Brasil, com o veto, fica mantida a regra atual, que garante o pagamento do abono para quem trabalhar por pelo menos 30 dias no ano-base com carteira assinada e tiver recebido até dois salários mínimos. O abono equivale a um salário mínimo.
Sobre o acesso ao seguro-defeso, com a lei, o pescador profissional terá que comprovar ter trabalhado por um ano para ter acesso ao benefício.
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