
Por redação, com Agência Senado Foi aprovada na última quarta-feira (6), no Senado, a proposta de Emenda à Constituição que regulamenta os direitos trabalhistas para empregado doméstico, conhecido como PEC das Domésticas. O texto agora segue para sanção presidencial.
Pela PEC, os empregados domésticos terão 16 direitos trabalhistas já previstos para outras categorias, como hora extra e adicional noturno, recolhimento ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o seguro-desemprego, o auxílio-creche e o seguro contra acidente de trabalho.
O texto define jornada de trabalho de 8 horas diárias, não passando de 44 horas semanais e prevê a compensação de horas excedentes em até três meses. Autoriza o trabalho ininterrupto de 12 horas com descanso por 36 horas, para permitir o trabalho como vigilante. Também define a jornada de trabalho mista, diurna e noturna, sem fixar horário.
Além disso, torna definitivo o desconto, no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), do valor pago pelo empregador a título de contribuição previdenciária e permite a criação do Supersimples doméstico, um mecanismo para simplificar o pagamento das contribuições; e do Redom, que é o parcelamento, em 120 meses, de direitos trabalhistas não recolhidos pelo empregador.
Outra parte do texto permite reduzir para 8%, a contribuição previdenciária paga pelo empregador ao INSS, e não 12%, como definido pelos deputados federais. O empregador também deverá pagar mais 8% da contribuição do FGTS, que passa a ser obrigatório. Outros 0,8% vão ser pagos pelo empregador para o caso de um acidente de trabalho.
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