Por: AtlanticaNews
16/10/2014 - 13:31:02

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO que entre si celebram de um lado o SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE EUNÁPOLIS E MUNICIPIOS DE PORTO SEGURO E SANTA CRUZ CABRÁLIA - SINCOM, inscrito no CNPJ sob o nº 13.652.144/0001-74, com sede na Rua Tupiniquins, nº 198 - Bairro Pequi, Eunápolis-Ba, neste ato representado por sua Presidente SraSOLINEIDE LIMA DOS SANTOS, e de outro lado o SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DO MINICÍPIO DE EUNÁPOLIS - SINDICOMÉRCIO, inscrito no CNPJ sob o nº 06.882.130/0001-81,  com sede na Avenida Joana Angélica, nº 573, Sala 01, Centro, Eunápolis-BA, neste ato representado  por seu presidente, Sr. ERIVELTO RIBEIRO DE MELO, todos devidamente autorizados por suas respectivas Assembléias, que aceitam e mutuamente se obrigam mediante clausulas e condições seguintes:

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA – DO HORÁRIO ESPECIAL FACULTATIVO

 

Fica acordado que os estabelecimentos comerciais abrangidos pela presente Convenção Coletiva de Trabalho funcionarão em Horário Especial Facultativo das 08:00 horas às 18:00 horas, nos Sábados que antecedem às datas comemorativas ao Dia das Mães, Dia dos Namorados, Dia dos Pais e Dia das Crianças, sem prejuízo financeiro para o empregado.

 

Parágrafo Primeiro – Salvo composição das entidades representativas através de instrumento próprio, o presente acordo não abrange o funcionamento do comércio aos domingos.

 

Parágrafo Segundo – Caso as datas comemorativas relativas ao Dia dos Namorados e ao Dia das Criançasnão recaiam no domingo, os estabelecimentos comerciais poderão funcionar na véspera, em horário especial facultativo das 08:00 (oito) às 20:00 (vinte) horas, sem prejuízo financeiro para o empregado.

 

Parágrafo Terceiro – Fica acordado que os estabelecimentos comerciais funcionarão em horário especial facultativo, das 08:00 (oito) às 18:00 (dezoito) horas, no sábado destinado às festividades do Pedrão, sem prejuízo financeiro para o empregado.

 

Parágrafo Quarto - As horas extras acaso geradas deverão ser compensadas com folgas, de acordo com o consignado na Cláusula Vigésima Oitava, parágrafos primeiro, desta Convenção ou devidamente pagas, respeitadas os acréscimos previstos na Convenção Coletiva de Trabalho, atendendo, assim, os direitos e garantias inerentes aos trabalhadores.

 

Eunápolis-BA, 21 de Março de 2014.                                                                                                                             

                           

          

       Erivelto Riberiro de Melo                                      SOLINEIDE LIMA DOS SANTOS

            Presidente do SINDICOMÉRCIO                                   Presidente do SINCOM - Sindicato dos

      Sindicato do Comércio Varejista de Eunápolis                     Empregados no Comércio de Eunápolis,

                                                                                                 Porto Seguro e Santa Cruz de Cabrália

 

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