
As regras definitivas para a base de cálculo do Fundo de Participação dos Estados (FPE) devem passar a valer a partir de 1º de janeiro de 2018. Até lá, os estados receberão da União o mesmo patamar de distribuição que tinham em 2012. A proposta inicial do relator da matéria no Senado, Walter Pinheiro (PT-BA), era que fosse criada uma regra de transição pela qual os estados teriam garantidos até 2015 os ganhos atuais, mas ele acatou a sugestão apresentada pelo coordenador nacional do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), Cláudio José Trinchão, de ampliar o prazo.
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