Por: Atlanticanews
14/11/2012 - 00:00:00

Com a proximidade do fim do ano letivo, é comum que as instituições de ensino particular iniciem o processo de renovação de matrícula dos estudantes. Pensando nisso, o Procon-BA alerta os consumidores.

Existem práticas consideradas abusivas, como a retenção de documentos dos alunos inadimplentes e o aumento da mensalidade por mais de uma vez no ano.

Segundo a Lei nº 9.870/99, que dispõe sobre as anuidades escolares, o aluno em débito não poderá ser desligado. O estudante, devidamente matriculado, tem o direito de continuar assistindo as aulas, fazer provas e terminar o ano letivo. "As escolas também não podem excluir o estudante de qualquer atividade pedagógica ou reter documentos, caso o aluno queira ser transferido de colégio", destaca a superintendente do Procon-BA, Gracieli Leal.

É recomendável que, em casos de inadimplência, os estudantes ou responsáveis procurem a instituição de ensino para negociar. Se não houver acordo, além de ficar sem estudar após o término do ano, o aluno pode ser cobrado na justiça.

A escola é obrigada a informar aos alunos, afixando nas suas dependências, em local de fácil acesso, os valores das mensalidades, com antecedência mínima de 45 dias, antes da data final para a matrícula.

Se o aluno estiver com as mensalidades atrasadas, não poderá ser humilhado nem ameaçado. Mas as escolas têm o direito de negar a rematrícula para o próximo semestre ou para o próximo ano.

 

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