Por: AtlanticanewsMariana ferreira
19/06/2015 - 23:19:03

Começa a valer nesta quinta-feira (18) a nova regra para o cálculo das aposentadorias, com a “fórmula 85/95”. Agora, o benefício integral da aposentadoria será dado à trabalhadora que somar 85 anos de tempo de contribuição mais a idade que possui, e ao trabalhador que chegar aos 95 anos no mesmo cálculo.

De acordo com a Agência Brasil, a mudança foi criada por medida provisória, que tem efeito imediato e validade de 120 dias até que seja aprovada pelo Congresso e se torne definitivamente lei.

Este cálculo será acrescido de um ponto a cada dois anos a partir de 2017, até 2019. Daí em diante, um ponto a cada ano até chegar a 90 (mulheres)/100 (homens), em 2022.

Segundo a Agência, o trabalhador que entrou com o pedido até esta quarta-feira (17) não está enquadrado nas novas regras e poderá ter a aposentadoria calculada somente pelo fator previdenciário. Para os novos pedidos, poderá ser aplicado o fator previdenciário ou a fórmula 85/95 com progressividade.

Quem decidir se aposentar sem atingir o número de pontos da nova fórmula no momento do pedido, poderá dar continuidade ao requerimento que seguirá as regras de correção pelo fator, reduzindo o benefício de quem para de trabalhar mais cedo, respeitados os 30 anos de contribuição mínima.

A nova regra não afeta o trabalhador rural porque a aposentadoria, neste caso, segundo o ministro, é por idade, na condição de segurado especial. No caso dos professores, será mantida a condição especial para aposentadoria, com cinco anos a menos de tempo de contribuição que os demais trabalhadores.

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