Os conselheiros da 2ª Câmara de julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia consideraram ilegais, para fins de registro, os atos de admissão de pessoal decorrentes de contrato temporário realizado pela Prefeitura de Teixeira de Freitas, no exercício de 2022. Foi aplicada, pelas irregularidades indicadas no processo, multa no valor de R$1 mil ao prefeito Marcelo Gusmão Pontes Belitardo. Cabe recurso da decisão.
O processo seletivo simplificado para contratação de profissionais sob Regime Especial de Direito Administrativo – REDA disponibilizou 205 vagas para função temporária, nos mais diversos cargos.
Diante da ausência dos documentos essenciais para a formação do convencimento da legalidade jurídica das admissões, o auditor Cláudio Ventin, relator do processo, opinou pela negativa de registro dos atos de admissão provenientes de contratações temporárias realizadas pelo município de Teixeira de Freitas, sendo a decisão acolhida pelos conselheiros.
O relatório da Gerência de Exames de Atos de Pessoal do TCM registrou as seguintes irregularidades: ausência de lei específica que admita dispensa de processo seletivo simplificado, acompanhada de sua publicação em Diário Oficial do Município; justificativa da situação fática que ensejou a necessidade de contratação temporária, prejudicada; fundamentação legal incompleta dos contratos – dada a ausência da indicação do enquadramento da hipótese prevista em lei municipal específica, assim como a referência ao ato que estabeleceu a situação de emergência e a lotação do servidor; e ausência da publicação da autorização formal do gestor competente.
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