
Porto Seguro - 25 de janeiro de 2012.- Tendo em vista as recentes matérias veiculadas na imprensa, em diferentes veículos de comunicação, sobre irregularidades cometidas por condutores de embarcações, principalmente de jet-skis, a Agência da Capitania dos Portos em Porto Seguro esclarece que, de acordo com as Normas da Autoridade Marítima (NORMAM 03), as embarcações exercendo suas atividades nas proximidades de praias do litoral, dos lagos, lagoas e rios, devem respeitar os limites impostos para navegação, de modo a resguardar a integridade física dos banhistas, considerando, como linha base, a linha de arrebentação das ondas ou, no caso de lagos e lagoas onde se inicia o espelho d´água, são estabelecidos os seguintes limites, em áreas com frequência de banhistas:
1. Embarcações utilizando propulsão a remo ou a vela poderão trafegar a partir de cem (100) metros da linha base;
2. Embarcações de propulsão a motor, reboque de esqui aquático, pára-quedas e painéis de publicidade, poderão trafegar a partir de duzentos (200) metros da linha base; e
3. Toda aproximação deverá ser feita perpendicular à linha base e com velocidade não superior a 3 (três) nós, em área sem a presença de banhista, podendo as embarcações se aproximar para embarque ou desembarque de pessoal ou material.
Quando identificada qualquer tipo de irregularidade, o responsável é notificado e autuado, sendo sujeito a multa pecuniária e penalidades administrativas que vão de suspensão temporária à cassação definitiva da habilitação para condução de embarcações.
De acordo com a NORMAM 03, Capítulo 01, item 0107, subitem "g", para conduzir um jet-ski, o condutor precisa ter a carteira de habilitação de motonauta ou arrais-amador. A Agência da Capitania dos Portos em Porto Seguro solicita que todas as pessoas que flagrarem qualquer embarcação, escuna, veleiro ou jet-ski, em atitude que comprometa a segurança de terceiros, que realize o registro fotográfico da embarcação de forma que a mesma seja identificada no banco de dados da Capitania, sujeitando os condutores à legislação pertinente.
Vale ressaltar que a Agência disponibiliza o telefone 3288-1213 e o e-mail secom@agseguro.mar.mil.br para contatos/denúncias que funciona 24 horas por dia, para prestar atendimento em qualquer situação que represente risco para a segurança da navegação, salvaguarda da vida humana no mar e prevenção da poluição hídrica.
A segurança desta atividade é uma obrigação de todos, da Capitania dos Portos como fiscalizador, dos condutores como responsáveis por prover a segurança de terceiros e das marinas e dos locais de apoio desta atividade. Todos os envolvidos devem cobrar a colaboração desses esportistas e correta conduta para tornar a atividade mais responsável e segura.
Durante o verão, época de maior fluxo de embarcações de esporte e recreio e turismo náutico são realizadas ações de fiscalização concentradas em toda a área de jurisdição desta Agência. Na Operação Verão 2010/2011 foram abordadas 956 embarcações, sendo 215 notificadas e 8 apreendidas.
Durante as ações de fiscalização os inspetores navais da Capitania dos Portos orientam os condutores sobre os mandamentos da Segurança no Mar:
1. Não esqueça a habilitação quando for navegar,
2. Não esqueça os coletes salva-vidas e extintores de incêndio,
3. Mantenha a distância segura das praias e dos banhistas,
4. Respeite a lotação da embarcação,
5. Se beber passe o timão para alguém habilitado,
6. Não polua o mar,
7. Faça a manutenção correta de sua embarcação,
8. Respeite a vida, seja solidário,
9. Ao sair, informe o seu plano de navegação ao Iate Clube, Marina ou Condomínio, e
10. Conduza a embarcação com prudência e em velocidade compatível para evitar acidentes.