

O Ministério Público da Bahia (MPBA), por meio do Grupo Especial de Combate às Organizações Criminosas e Investigações Criminais (Gaeco), e a Polícia Federal deflagraram, na manhã desta quinta-feira (16), a Operação “Versão Brasileira”, com o objetivo de desarticular uma associação criminosa investigada por aplicar fraudes contra a Caixa Econômica Federal e lavar dinheiro obtido de forma ilícita.
Durante a ação, foi cumprido um mandado de prisão preventiva contra um homem que já estava custodiado no Conjunto Penal de Feira de Santana, além de três mandados de busca e apreensão em imóveis localizados em Salvador. As ordens judiciais foram expedidas pela 17ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária da Bahia.

De acordo com as investigações, o grupo utilizava documentos falsificados e identidades de terceiros para abrir contas bancárias na Caixa Econômica Federal. A partir dessas contas, eram contratados empréstimos consignados de forma fraudulenta em nome das vítimas. Em seguida, os valores eram transferidos rapidamente entre diferentes contas e convertidos em moeda estrangeira por meio de corretoras de câmbio, numa tentativa de ocultar a origem dos recursos.

As apurações, realizadas com o apoio da Centralizadora Nacional de Inteligência de Segurança (Cesed) da Caixa, apontam que pelo menos cinco contas bancárias foram abertas com documentos falsos, resultando em um prejuízo superior a R$ 424 mil.
Segundo a Polícia Federal, análises bancárias, perícias biométricas e exames de comparação facial permitiram identificar integrantes da organização responsáveis pela utilização das identidades falsas, movimentação das contas e realização das operações financeiras destinadas à lavagem de dinheiro.
O nome da operação, “Versão Brasileira”, faz referência ao esquema utilizado pelos investigados, que criavam uma espécie de identidade paralela das vítimas, utilizando dados verdadeiros combinados com documentos adulterados para se passarem pelos legítimos titulares perante as instituições financeiras.
Os investigados poderão responder, conforme a participação de cada um, pelos crimes de estelionato contra instituição financeira, associação criminosa, lavagem de dinheiro e crimes contra o sistema financeiro nacional.