
O ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator das execuções penais do processo do mensalão, autorizou o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu a cumprir em casa o restante da pena de 7 anos e 11 meses de prisão pelo crime de corrupção ativa.
O Código de Processo Penal dá aos detentos com bom comportamento o direito de progredir de regime após cumprirem um sexto da pena.
Dirceu não completou ainda um ano na cadeia, nem o correspondente a um sexto da pena, o que seria alcançado somente em março de 2015. Mas, pela legislação penal, a cada três dias trabalhados, o detento pode abater um dia da pena de prisão. Assim, a Justiça descontou da condenação 142 dias relativos ao período em que ele trabalhou fora do presídio.