, Pelo controle da Rádio Comunitária Itabela FM 104,9, teve mais um capítulo na semana passada, quando, na quinta-feira, decisão prolatada pelo desembargador Gesivaldo Nascimento Britto, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA), manteve a sentença do juiz da Comarca, Heitor Awi Machado de Attayde, que manteve o controle da emissora com o grupo político do ex-prefeito Dino Pereira.
A disputa se dá pelo comando da Associação Comunitária e Beneficente Amigos de Itabela (ASCOBI), que detém a concessão da emissora.
A decisão do juiz local, que garantiu ao grupo do ex-prefeito a direção da Ascobi, foi questionada pelo grupo do atual gestor, que é representado por Ademar Santana Figueredo Filho. O desembargador ressaltou que, a sentença de primeiro grau foi tomada com base em elementos probatórios e por ter o juiz agido com cautela.
Rádio comunitária; grupos e interesses políticos