
A OAB Subseção de Eunápolis vem a público se manifestar sobre as informações distorcidas e levianas que foram divulgadas nos últimos dias sobre essa instituição ser contra a instalação do PROCON no município de Eunápolis.
Não somos contra a instalação do PROCON. O que se está indagando é sobre a real necessidade de instalação do Procon na nossa cidade, já que o Procon é um órgão administrativo que não tem poder decisório, assim como o porquê do Município defender contundentemente tal instalação, quando tantas outras necessidades emergem das necessidades da população de modo geral.
A OAB subseção de Eunápolis não vê qualquer benefício para a população na instalação do Procon, já que temos um Juizado Especial Cível de Causas Comuns e de Defesa do Consumidor que atende a população com celeridade e excelência. O juizado conta com 05 serventuários, bacharéis em Direito, que fazem o atendimento de forma gratuita a população, isto é, ingressam com as ações sem qualquer custo para a população. Ressalta-se ainda que as audiências de conciliação estão sendo designadas e realizadas dentro de um prazo de 30 dias, e em não sendo realizado acordo, as audiências de instrução estão sendo realizadas no prazo de 03 meses, onde o consumidor já recebe a decisão de primeiro grau.
Importante esclarecer à população que no Procon as resoluções serão apenas administrativas, isto é, sem que seja analisado qualquer questão atinente aos danos de ordem material ou moral, que porventura o consumidor tenha sofrido e ainda sem que tenha a empresa qualquer obrigatoriedade no cumprimento e solução da questão.
O PROCON tem função de intermediar a solução do problema reunindo consumidor e fornecedor. É apenas um órgão do Poder Executivo, não tem competência para julgar ou para exigir que o fornecedor atenda ao pedido do consumidor. Faz apenas a intermediação. Se o fornecedor não quiser, não atende e resta ao consumidor procurar a Justiça. O Procon pois, é o órgão que se destina apenas a tentar solucionar o problema ocasionado pelo vício na compra do produto ou serviço.
Já o Juizado Especial Cível do Consumidor, órgão do Poder Judiciário, tem o poder de solucionar o conflito e determinar o cumprimento da decisão proferida, assim, como pode antes de julgar o mérito, determinar liminarmente o cumprimento de uma decisão em caráter liminar (exclusão do nome do consumidor de órgãos de
proteção ao crédito, determinar que não haja suspensão de algum serviço, ou que o mesmo seja suspenso, por exemplos). Ou seja, o direito do consumidor lesado será efetivamente reparado.
Sabemos que o judiciário tem seus problemas, entre eles a morosidade, mas no caso dos Juizados Especial Cível de Causas Comuns e de Defesa do Consumidor em Eunápolis, temos uma realidade um pouco diferente, pois efetivamente os jurisdicionados têm buscado e obtido satisfatoriamente a prestação jurisdicional.
A explicação da Subseção é técnica, mostrando que a nossa cidade tem necessidade de outros órgãos e não de um Procon, poderíamos sim, lutar para uma estrutura melhor no Judiciário com a busca de mais juízes, mais serventuários, até mesmo a estrutura física para que a população possa ser atendida de forma mais digna.
Também sabemos de outras necessidades da nossa população, a exemplo da área de educação, saúde, segurança e infraestrutura. O Município de Eunápolis não tem uma UTI pública, não tem esgotamento sanitário, entre outras muitas coisas.
Assim, queremos deixar claro que a subseção de Eunápolis não é contra a instalação do PROCON, o que a OAB indaga neste momento é a necessidade de tal instalação, já que a população é bem atendida no Juizado Especial Cível de defesa ao Consumidor e que em nossa cidade hoje existem outras necessidades e prioridades que não estão sendo atendidas pelo Poder Público Municipal.
Atenciosamente,
OAB SUBSEÇÃO DE EUNÁPOLIS