Por: ATLANTICA NEWS
03/10/2012 - 00:00:00

Começou na segunda-feira (01/10/12) o recadastramento de magistrados e servidores inativos do Poder Judiciário baiano. O recadastramento foi determinado pela Presidência do TJBA, através do Decreto Judiciário nº 735.

A decisão tem como finalidade fiscalizar de forma eficaz o pagamento de benefícios pelo Poder Público, visando a preservação dos Fundos Previdenciários, evitando a evasão de receita, em casos de óbitos ou outras situações jurídicas que impeçam a continuidade do pagamento do benefício de aposentadoria.

O recadastramento é presencial e obrigatório, e poderá ser feito nas Unidades do Centro de Atendimento ao Previdenciário (Ceprev), situadas nos Postos do SAC da Capital e do Interior do Estado, ou ainda, no Brotas Center e Shopping Paralela.

Para o recadastramento, magistrados e servidores aposentados deverão apresentar, até o dia 30 de novembro de 2012 os originais ou cópias autênticas de RG, CPF e comprovante de residência.

Em caso de doença grave, impossibilidade de locomoção ou ausência do domicílio, devidamente comprovada, o recadastramento poderá ser realizado através de procuração com validade máxima de seis meses.

Também pode ser efetuado por procuração, o recadastramento de inativos que residem em municípios onde não há unidades do Ceprev.

De acordo com o decreto, será suspenso o pagamento de aposentadorias de magistrados e servidores inativos que não realizarem o recadastramento, já no mês seguinte ao término do prazo. O pagamento só será restabelecido, após o recadastramento, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias.

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