
Itabela - O Exm° Sr. Dr. Heitor Awi Machado de Attayde, no uso de suas atribuições legais, em observância às disposições do provimento conjunto n° 02/10 da CGJ, instituiu no último dia 18 de junho de 2012, através da portaria n° 07/2012 o Juizado da Infância e da Juventude da comarca de Itabela, composto provisoriamente pelos seguintes agentes voluntários: 1) Adeilson Alves Sampaio, 2) Wagner William de Melo, 3) Rony Charles Rocha, 4) José Braz dos Santos Pereira, 5) José Willes Grassi, 6) Alessandro Gonçalves de Aguiar, 7) Marcial Spagnol, 8) Juscelino Sperandio, 9)Pedro Edmílson Covre, 10) Rogério Basseti, 11) Fabrício Soares dos Silva, 12)Ruy Ferreira Lima, 13) Jorge Tavares Rodrigues, 14) Suzana Buzeli, 15) Sirlândia Lima, 16) Aldair Marinho da Cruz, 17) José Raimundo Sarmento; 18) Camila de Souza Sales, 19) Alexandro Coelho Teixeira; 20) Marcone Pereira Silva, designando os três primeiros para as funções de coordenador, primeiro subcoordenador e segundo subcoordenador respectivamente, que atuarão em regime de plantão no âmbito do município e terão como sede a sala 07, do terminal rodoviário de Itabela.
No último dia 07 de julho, no salão do Tribunal do Júri do Fórum Esperança Maria de Oliveira, os agentes receberam capacitação, onde foram tratados dentre outros temas, as formas de abordagem, lavratura de auto de infração, autorização de viagem, etc...
Se fizeram presentes no evento além do MM. Juiz da Vara da Infância e da Juventude, a assessora de gabinete Adriana Vasconcelos Sossai, o coordenador do Juizado da Infância e da Juventude da Comarca de Porto Seguro, Gilvan Santos Lima e outros dois agentes de proteção ao menor, Tadeu Rabelo e João Alves Pires, que além de orientações básicas expuseram as experiências das atuações naquele município.
Após a capacitação, foi editada a portaria de n° 09/2012, determinando a observância dos responsáveis por estabelecimentos que comercializem bebidas alcoólicas, armas, munições e explosivos, fogos e estampidos e de artifícios, revistas e publicações com conteúdo erótico, bilhetes lotéricos e equivalentes, casa de jogos eletrônicos ou similares, estabelecimentos de hospedaria, agencias de viagens e empresas de transportes coletivos, à observância do disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente, determinando ainda o atendimento ao procedimento para a realização de eventos que inclua a participação de menores e as limitações de ingresso e permanência dos mesmos, com ou sem a companhia dos responsáveis, advertindo acerca das implicações em caso de descumprimento.