
A presidente Dilma Rousseff sancionou, sem vetos, nesta segunda-feira, dia 09/07/12, o projeto que torna mais rígida a legislação de combate aos crimes de lavagem de dinheiro, com maiores punições a "laranjas" e de maneira a tornar a caracterização do delito mais fácil.
Antes, uma pessoa cometia o crime quando ocultasse ou dissimulasse "a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens e valores". Porém, os bens teriam que ser oriundos de outros crimes, como tráfico de drogas. Com a nova determinação, a lavagem de dinheiro já é caracterizada mesmo quando não houver relação com nenhuma outra forma de delito.
Houve também mudanças no teto das multas, que passaram a ser de R$ 200 mil a até R$ 20 milhões. O tempo de reclusão continua o mesmo, que é de 3 a 10 anos.
A nova lei também prevê a alienação antecipada de bens dos acusados e dos laranjas. De acordo com o texto, bens apreendidos podem, a depender de decisão judicial, ser usados para indenização de danos e pagamento de multas.
Informações da Folha.