Por: ATLANTICA NEWS
06/07/2012 - 00:00:00

Itabela - O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), em decisão de ontem, dia 5, considerou procedente o termo de ocorrência lavrado contra o atual prefeito de Itabela, "pela realização irrazoável de gastos com diárias, no exercício de 2011".

O relator, conselheiro José Alfredo Dias, solicitou a formulação de representação ao Ministério Público contra o gestor, e determinou o ressarcimento aos cofres municipais do montante de R$ 65.602,16, com recursos próprios, e imputou multa de R$ 5 mil.

O termo apontou que o prefeito pagou a si próprio o montante anual de R$ 63.500,00, que corresponde a 63% do total dos seus subsídios no ano de referência, em desacordo com os princípios da razoabilidade, economicidade, impessoalidade e eficiência. O prefeito teria se ausentado do Município no ano passado, por 105 dias, aproximadamente, sem que fosse comprovado o nexo entre a despesa realizada e o interesse público satisfeito com tais afastamentos.

De acordo com o TCM, em parte dos processos de pagamento, o gestor não teria demonstrado a efetiva aplicação dos recursos, mesmo após ter sido notificado pela Inspetoria Regional através de relatórios mensais.

A relatoria concluiu afirmando que o prefeito revelou-se ganancioso no recebimento do dinheiro público, esquecendo-se que a sua aplicação deve, prioritariamente, atender ao interesse público, e não ao seu, particular.

Ainda cabe recurso da decisão.

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