
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recomenda que tabeliães de notas cientifiquem as partes envolvidas em transações imobiliárias e partilhas de bens imóveis sobre a possibilidade de obtenção da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
A Recomendação nº3/CNJ/2012, é assinada pela Corregedora Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon.
Tal recomendação é dirigida principalmente a duas situações: na alienação ou oneração, a qualquer título, de bem imóvel ou direito relativo ao bem, e na partilha de bens imóveis em razão de separação, divórcio ou dissolução de união estável.
Segundo a recomendação, deverá constar da escritura lavrada que a cientificação referida foi previamente realizada. A Corregedora ressalta também que o atendimento à presente recomendação não esgota ou substitui outras providências necessárias à segurança jurídica do negócio.
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