
O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) confirmou a demissão por justa causa de uma vendedora de uma ótica localizada em Camaçari, na Região Metropolitana de Salvador. A decisão foi tomada pela 2ª Turma da Corte, que entendeu que a funcionária descumpriu deveres essenciais da relação de trabalho ao exercer outra atividade durante o período em que estava afastada por atestado médico.
Segundo o processo, a trabalhadora apresentou documento médico para justificar dois dias de ausência. No entanto, durante esse mesmo intervalo, ela foi identificada atuando em sua própria empresa de bronzeamento artificial, o que, para o tribunal, configurou quebra de confiança por parte do empregador.
A vendedora ingressou com ação na Justiça do Trabalho solicitando a reversão da justa causa. Ela alegou que o afastamento teria ocorrido em razão da perda de um bebê e afirmou que, após uma separação, passou a residir no imóvel onde funcionava o estabelecimento de estética.
A empresa, por outro lado, apresentou versão diferente. De acordo com a ótica, a funcionária comunicou que não trabalharia no período do Carnaval do ano anterior por estar com dores abdominais. O atestado entregue indicava quadro de diarreia e gastroenterite de origem infecciosa.
Ainda conforme a defesa da empresa, a funcionária era proprietária de uma clínica de estética. A esposa de um dos sócios teria agendado um procedimento de bronzeamento exatamente em um dos dias de afastamento. No local, a reclamante teria recepcionado a cliente e conduzido a sessão, fato registrado em vídeo e anexado como prova.
Na primeira instância, a juíza Andrea Detoni, da 2ª Vara do Trabalho de Camaçari, destacou que o atestado não mencionava perda gestacional, mas sim gastroenterite. A magistrada também ressaltou que a própria trabalhadora admitiu ter realizado atendimentos durante o período de afastamento.
A sentença concluiu que a conduta caracteriza ato de improbidade, já que, se havia impedimento médico para trabalhar, ele deveria valer para qualquer atividade profissional. Dessa forma, a justa causa foi mantida.
A funcionária recorreu da decisão, alegando que a dispensa teria sido abrupta e injusta. Sustentou ainda que estava no espaço da clínica apenas por conta de mudança residencial.
Ao analisar o caso, a relatora da 2ª Turma, desembargadora Maria de Lourdes Linhares, afirmou que não havia elementos para modificar a sentença. Segundo ela, a justa causa decorre de falta grave capaz de romper a confiança indispensável ao contrato de trabalho.
A desembargadora destacou que a própria vendedora declarou ter agendado atendimentos via WhatsApp no mesmo dia em que estava afastada. Também apontou que não houve comprovação da perda gestacional, já que o documento apresentado citava gastroenterite. O voto foi acompanhado pelos desembargadores Renato Simões e Marizete Menezes.
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