Por: João de Jesus Comunicação VLV Advogados
14/01/2025 - 18:35:46

O programa Comunidade em Ação, da Rádio Melodia FM Conquista, recebeu, nesta segunda (13), a advogada Dra. Tacila Vasconcellos, para um diálogo com os ouvintes sobre o tema aposentadoria. Na oportunidade, a profissional do direito conversou com os apresentadores Wilson Brasil e Dilson (bb) sobre as regras previdenciárias e suas alterações, em vigor neste ano de 2025.

O que muda na Aposentadoria INSS em 2025?

Agora é necessário ajustar o tempo de contribuição, a idade do trabalhador e a modalidade de regime de trabalho. Segundo Tacila, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) busca equilibrar o orçamento da Previdência Social e estabelecer algumas condições de concessão de aposentadorias para garantir o benefício a todos. 

Quais são os tipos de Aposentadoria?

Urbana, rural, por tempo de contribuição, por idade e especial. Além disso, existe a aposentadoria por invalidez. 

O que eu preciso cumprir para receber minha Aposentadoria?

Aposentadoria por Idade:

  • Trabalhadores urbanos que atingem a idade mínima de 62 anos mulheres e o mínimo de 15 anos de contribuição. Homens com 65 anos de idade e 20 de contribuição.

  • Trabalhadores rurais com 180 meses trabalhados em atividades do campo. Além disso, idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição:

  • De acordo com a PEC 103/2019, agora essa modalidade se transformou em um sistema de pontos. Dessa forma, deve-se calcular a soma da idade com o tempo de contribuição. 

  • Em 2025, mulheres: 92 pontos (mínimo 30 anos de contribuição); Homens: 102 pontos (mínimo 35 anos de contribuição).

Regra de Transição dos Pontos

Ano

Homem

Mulher

2019

96

86

2020

97

87

2021

98

88

2022

99

89

2023

100

90

2024

101

91

2025

102

92

2026

103

93

2027

104

94

2028

105 (Limite)

95

2029

105

96

2030

105

97

2031

105

98

2032

105

99

2033

105

100 (Limite)

 

Aposentadoria Especial:

  • Trabalhadores que realizam suas atividades em condições insalubres diversas, podem se aposentar com um tempo reduzido de contribuição. 

  • Se o agente nocivo se enquadrar no tempo mínimo de 15 anos de contribuição, pode se aposentar com 55 anos; Se tempo mínimo 20 de contribuição, 58 anos de idade; E se tempo mínimo de 25 anos na contribuição, a idade mínima 60 anos.

  • A idade exigida é a mesma para ambos os sexos.

Aposentadoria por Invalidez:

  • Trabalhadores incapacitados permanentemente para o trabalho. O valor da aposentadoria é calculado conforme a média das contribuições anteriores.

https://meutudo.com.br/blog/aposentadoria-por-idade-rural/

Quais são as Modalidades de Aposentadoria?

Várias, por exemplo os trabalhadores da iniciativa privada (CLT) e os autônomos. Ambos fazem parte da previdência urbana. Enquanto quem trabalha no campo, a Dra. Tacila diz que se aposenta de forma especial. Neste caso não é necessária uma contribuição direta.

Funcionários públicos concursados, por sua vez, não fazem parte do INSS, mas sim de regimes próprios de previdência, o que altera as condições de aposentadoria para esses servidores.

O que são Benefícios Assistenciais, como o BPC?

Benefício de Prestação Continuada destinado a pessoas com deficiência e idosos em situação de vulnerabilidade social. Segundo Vasconcellos, o BPC não exige tempo de contribuição, apenas que a renda per capita da família do solicitante seja inferior a 1/4 do salário mínimo.

Por que as regras são tão complexas?

Porque existem algumas condições que os brasileiros precisam se adequar para chegar ao limite permanente de idade e tempo de contribuição. Em entrevista ao programa Comunidade em Ação, da Rádio Melodia FM Conquista, a advogada especialista em direito previdenciário, Dra. Tacila Vasconcellos, da VLV advogados, explicou sobre a complexidade das novas regras. 

Ela destacou que a Reforma da Previdência gerou diversas dúvidas, especialmente em relação à transição entre os regimes antigos e novos. "É fundamental que as pessoas compreendam se estão enquadrando dentro das exigências e requisitos das novas regras. Por isso, se tiver dificuldade busque a orientação de alguém especializado para garantir seus direitos", afirmou Dra. Tacila. 

Vasconcellos ainda ressaltou a importância do segurado ficar de olho na documentação correta e na comprovação do tempo de contribuição. “Simples erros podem comprometer o valor ou até mesmo a concessão do benefício”, completou ela. 

Perguntada sobre o risco das contribuições não conseguirem manter a Previdência ativa, ela foi enfática: "a possibilidade da Previdência quebrar é um pouco remota", destacando que até mesmo pessoas que preferem ser MEI, precisam contribuir.

Qual a importância do BPC?

Auxiliar pessoas em situação de vulnerabilidade social e que tenham alguma deficiência ou seja idoso (a). A Dra. Tacila disse que o benefício é essencial para muitas famílias, todavia é fundamental que os requerentes estejam atentos às exigências de renda e documentação para evitar negativas. 

Além disso, a manutenção do BPC passa pela não alteração na renda familiar. Ou seja, se alguém da família conseguir um emprego ou o titular passar a exercer atividade remunerada o benefício será cancelado. Isso acontece apenas em caso do valor da renda por pessoa ultrapassar ¼ do salário mínimo. Em 2025, é correspondente a R$379,50.

Conclusão

Portanto, como destacado na entrevista citada, as regras da aposentadoria e os benefícios assistenciais do INSS em 2025 exigem atenção cuidadosa aos detalhes. Logo, existem diversas modalidades e requisitos que podem levar em conta o tempo de contribuição e idade. Dessa forma, a orientação profissional e a compreensão das novas normas são fundamentais para garantir o acesso a esses direitos e benefícios.

 

João de Jesus, radialista e assessor de imprensa, além de jornalista, recém graduado pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia. SIGA INSTAGRAM: @portaljesusmaccomunicao - https://www.instagram.com/portaljesusmaccomunicacao/ 

Foto: meutudo.


Enquete

Você gostou do resultado da eleição 2024, em Eunápolis




VOTAR PARCIAL