O crime de ameaça afeta a segurança e o bem-estar de muitas pessoas. Por isso, é
importante entender como as vítimas podem se defender adequadamente. Conforme o
artigo 147 do Código Penal Brasileiro, a ameaça é uma promessa de causar mal injusto
e grave a alguém, seja por palavras, gestos, escritos ou símbolos.
O que constitui uma Ameaça?
O crime de ameaça afeta a segurança e o bem-estar de muitas pessoas. Por isso, é
importante entender como as vítimas podem se defender adequadamente. Conforme o
artigo 147 do Código Penal Brasileiro, a ameaça é uma promessa de causar mal injusto
e grave a alguém, seja por palavras, gestos, escritos ou símbolos.
O que constitui uma Ameaça?
O artigo 147-A do Código Penal diz que ameaçar alguém com a intenção de causar
dano significativo é um crime. A complexidade do fato gera risco concreto e medo real
na vítima.
Ameaça por WhatsApp
A legislação não faz distinção entre os meios utilizados para qualquer ameaça, e as
mensagens digitais podem ser utilizadas como prova em processos judiciais. É
essencial que as vítimas salvem e documentem essas comunicações para fortalecer
suas denúncias.
Como proceder diante de uma ameaça
Ao ser ameaçada, a vítima precisa registrar um Boletim de Ocorrência (BO) na
delegacia mais próxima. Com esse documento, as autoridades irão investigar e tomar
medidas protetivas, que podem incluir o afastamento do agressor e restrições de
contato.
Vale destacar que este artigo é meramente informativo, de caráter jurídico, produzido
pela equipe de comunicação da VLV Advogados.
Além disso, a orientação jurídica é essencial. Logo, um advogado especializado em
direito penal pode esclarecer os direitos da vítima e ajudar na adoção das medidas
legais necessárias.
Coleta de provas
- Testemunhas: Pessoas que presenciaram a ameaça podem confirmar a versão da
vítima.
- Mensagens Escritas: Conversas, e-mails ou textos ameaçadores podem ser provas
fundamentais.
- Gravações: Áudios ou vídeos que, mesmo que gravados sem o consentimento do
agressor, podem ser aceitos para investigação.
- Relato da Vítima: Procure lembrar de todos os detalhes sobre o ocorrido.
- Boletim de Ocorrência: Formalizar a ameaça ajuda na veracidade do ocorrido.
Quando a ameaça não é considerada crime?
Por exemplo, se for feita de forma brincalhona ou sem intenção de causar medo real.
Outro caso é quando a pessoa se retratar antes que a vítima se sinta ameaçada. Além
disso, agir em legítima defesa ou não ocasionar dolo também podem excluir os
agressores da tipificação penal.
Conclusão
Portanto, entender o crime de ameaça e as medidas legais disponíveis é essencial
para a proteção das vítimas. De acordo com o advogado Dr. João Valença (43370
OAB), a legislação oferece caminhos para que pessoas ameaçadas se defendam.
“Desde o registro de boletins de ocorrência até a busca por assistência jurídica são
passos importantes. Denunciar e documentar garante segurança e justiça diante de
situações de ameaça. É fundamental que todos conheçam seus direitos e como agir
em situações de risco, promovendo assim um ambiente mais seguro e justo”, completa
ele.
Vale destacar que este artigo é meramente informativo, de caráter jurídico, produzido
pela equipe de comunicação da VLV Advogados https://vlvadvogados.com/.