Por: Rebeca Borgesda CNN , Brasília
11/10/2024 - 11:05:40

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta quarta-feira (9), a lei que agrava a pena do crime de feminicídio. De acordo com a nova legislação, a pena mínima passa de 12 para 20 anos. A penalidade máxima passa de 30 para 40 anos.

10.10.2024 - Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, durante a sanção do PL 4266/2023, que lei que agrava pena de feminicídio e de outros crimes praticados contra a mulher, no Palácio do Planalto. Na foto (da esquerda para a direita): Ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet; Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva; Ministra das Mulheres, Cida Gonçalves; Ministra da Gestação e Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck; Advogado-Geral da União, Jorge Messias e o Secretário-Executivo do Ministério da Justiça, Manoel Carlos de Almeida. Brasília - DF.
Foto: Ricardo Stuckert / PR

Foto:© Ricardo Stuckert / PR

O projeto foi aprovado em setembro deste ano pelo Congresso Nacional e tem autoria da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT). “É uma atualização da luta da sociedade para frear essa verdadeira epidemia de feminicídio”, afirmou a congressista.

Segundo a lei sancionada, o feminicídio deixa de ser considerado um homicídio qualificado e passa a ter um artigo específico no Código Penal, com novos agravantes.

Nas redes sociais, a conta oficial de Lula divulgou um vídeo do momento em que ele sancionou a lei ao lado das ministras Cida Gonçalves (Mulher), Simone Tebet (Planejamento) e Esther Dweck (Gestão). “Mais um passo no combate ao feminicídio no Brasil”, escreveu o perfil do presidente.

Agravantes

Novos agravantes podem aumentar a pena para o crime de feminicídio:

  • assassinato da mãe ou da mulher responsável por pessoa com deficiência;
  • emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio cruel;
  • traição, emboscada, dissimulação ou recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;
  • e emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido.

Lei Maria da Penha:

O projeto aumenta ainda a pena do condenado na Lei Maria da Penha que descumprir medida protetiva contra a vítima.

A pena atual é de detenção de três meses a dois anos. Com a nova lei, a penalidade passará a ser reclusão de dois a cinco anos e multa.

Violência doméstica e familiar

Também há novas restrições para presos por crimes que envolvem violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

Se um preso ameaçar ou praticar novas violências contra a vítima ou seus familiares durante o cumprimento da pena, ele será transferido para um presídio distante do local de residência da vítima.

A lei também aumenta de 50% para 55% o período mínimo de cumprimento da pena para que o preso faça a progressão do regime fechado para o semiaberto. A regra valerá para o réu primário e não poderá haver liberdade condicional.

Se o preso usufruir de qualquer saída autorizada do presídio, terá de usar tornozeleira eletrônica e não poderá contar com visita íntima ou conjugal.

Foto: © Ricardo Stuckert / PR

Fonte:Rebeca Borgesda CNN , Brasília


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