Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios acataram, na sessão desta terça-feira (14), denúncia formulada contra o ex-prefeito de Itabuna, Claudevane Moreira Leite, popularmente conhecido como Vane do Renascer. A denúncia trata de irregularidades na celebração e execução do contrato firmado com a empresa “Statuss Construtora e Serviços”, para a construção do edifício destinado a sediar o Shopping Popular de Itabuna. Os erros no projeto estrutural e na execução da obra resultaram no desabamento da estrutura e em um prejuízo financeiro superior a R$ 2 milhões.

O relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, determinou o ressarcimento aos cofres municipais, com recursos próprios, pelo gestor denunciado e pela empresa contratada – de forma solidária, no valor de R$2.348.300,37, decorrente do dano ao erário apurado no processo, resultante da inexecução ou execução falha da obra. Também foi imputada ao ex-prefeito uma multa de R$15 mil.
Foi determinado, ainda, o encaminhamento de cópia da decisão ao Ministério Público Estadual para que seja anexada à ação civil pública já em andamento. E, por fim, determinado ao atual prefeito de Itabuna que proclame a suspensão do direito da empresa “Statuss Construtora e Serviços” de participar de quaisquer procedimentos licitatórios no âmbito do município.
Denúncia
A denúncia foi apresentada pelo ex-prefeito Fernando Gomes Oliveira, que apontou a existência de falha na execução do projeto, resultando no desabamento do segundo piso do edifício. Segundo o denunciante, a empresa teria utilizado material de baixa qualidade, “estratégia que teria sido adotada para a redução de custos”.
Fernando Gomes afirmou, ainda, que Vane não teria se utilizado da previsão contratual relativa à rescisão da avença em caso de “imperícia, negligência ou imprudência”, o que, para ele, também se caracterizaria como descaso na aplicação do dinheiro público.
O denunciante também questionou a legalidade dos “irrazoáveis, incabíveis e sucessivos reajustes no valor do contrato”, que, em curto espaço de tempo, por meio de dois aditivos contratuais, passaram de R$ 1.946.980,36 para R$ 2.348.300,37. A alteração representou uma majoração injustificada de R$ 401.410,01 no valor inicialmente previsto.
O conselheiro José Alfredo concluiu que, de fato, houve violação pelo gestor de diversas obrigações básicas na correta destinação e fiscalização da aplicação dos recursos públicos, incluindo o dever de fazer as escolhas corretas em relação aos responsáveis por execução de obras e serviços e também o dever de vigilância, razão pela qual atraiu para si a responsabilidade pelos danos verificados.
Além disso, os relatórios apresentados pelos auditores da área técnica do TCM concluíram pela ocorrência de erros no projeto estrutural e na execução da obra, a ponto de resultarem em seu desabamento. A relatoria também considerou que não houve justificativa fática, técnica ou jurídica para que a Prefeitura de Itabuna celebrasse aditivos contratuais com a empresa construtora majorando o contrato em R$ 401.410,01, justamente quando a empresa se encontrava em mora com a administração, por não ter cumprido obrigações contratuais, não ter apresentado ART e, ainda, estar responsável, por lei e por contrato, a arcar com os ônus técnicos e financeiros para a correção das falhas.
O Ministério Público de Contas, através da procuradora Aline Paim Rio Branco, manifestou-se pela procedência da denúncia, com a aplicação de multa ao ex-prefeito e determinação de ressarcimento pelo ex-prefeito e a empresa Statuss Construtora e Serviços, em regime de solidariedade, do valor do prejuízo apurado pela área técnica. Sugeriu, ainda, a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para apuração da prática de atos ilícitos nas esferas cível e criminal, mas ainda cabe recurso da decisão.