
A Justiça determinou o afastamento da gestora da Associação Lar dos Idosos Jorge Ramos, no município de Prado, após pedido do Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA). A decisão foi proferida no último dia 3 e teve como base a constatação de graves irregularidades no funcionamento da instituição, que é a única unidade de longa permanência para idosos em atividade no município.

Segundo o promotor de Justiça Rui César Farias dos Santos Júnior, a ação judicial foi motivada por diversas violações aos direitos dos idosos acolhidos. As investigações começaram após inspeções realizadas pela Vigilância Sanitária Municipal e uma denúncia registrada no Disque 100, que apontava negligência na alimentação, condições inadequadas de higiene e relatos de maus-tratos contra os residentes.

Durante uma nova vistoria realizada em maio deste ano, com a participação do Ministério Público, da Central de Assessoramento Técnico Interdisciplinar (Cati Regional Sul) e da Vigilância Sanitária, foram identificados problemas como forte odor de urina nas dependências do abrigo, armazenamento inadequado de alimentos e sinais de infestação por insetos. Também foram constatadas falhas na gestão financeira da entidade, ausência de responsável técnico habilitado e falta de alvará sanitário.

Além do afastamento da gestora, a Justiça determinou que a Prefeitura de Prado assuma a administração, operação e gestão financeira da instituição. O secretário municipal de Assistência Social foi nomeado provisoriamente para exercer a função de gestor do abrigo.
A decisão judicial também estabelece a contratação ou remanejamento de profissionais essenciais para o atendimento dos idosos, incluindo cuidadores, técnico de enfermagem, assistente social, psicólogo, pedagogo e auxiliares de limpeza. O município deverá ainda concluir, em até 15 dias, as obras de adequação da nova sede destinada ao acolhimento dos idosos e providenciar a transferência segura dos residentes para o local.
Entre as demais determinações estão a regularização do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, a apresentação de um plano de atenção integral à saúde dos acolhidos e a designação de um responsável técnico para a instituição.
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