
(Foto: Reprodução/ Agência Brasil)
A Justiça do Trabalho consolidou um entendimento que muda o rumo de disputas sobre doenças ocupacionais. Embora a lei não tenha sido alterada, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou tese segundo a qual o empregado pode ter direito à estabilidade mesmo sem afastamento superior a 15 dias ou recebimento de auxílio-doença acidentário.
Na prática, o centro da discussão deixa de ser o benefício do INSS e passa a ser a prova de que a doença foi causada ou agravada pelo trabalho. Assim, mesmo depois da demissão, o trabalhador poderá buscar a garantia provisória no emprego se o nexo ficar comprovado.
O artigo 118 da Lei 8.213/1991 prevê estabilidade de 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário. Por anos, essa exigência foi usada de forma restritiva em muitos processos.
Com a tese firmada pelo TST, porém, o reconhecimento da estabilidade em casos de doença ocupacional não depende mais, necessariamente, do benefício previdenciário. O ponto decisivo passa a ser o nexo causal ou concausal entre a enfermidade e a atividade exercida.
Laudos, exames e perícia judicial passam a ter papel central. Se esses elementos demonstrarem que o trabalho provocou ou agravou a doença, o empregado poderá pedir reintegração ao cargo ou indenização equivalente ao período de estabilidade.