
Portaria publicada na última sexta-feira (21), no Diário Oficial do Estado (DOE), passa a exigir a apresentação do comprovante de vacinação contra Covid-19 para quem for acessar as unidades das delegacias e demais instituições da Polícia Civil da Bahia.
Para comprovar a vacinação e ter o acesso autorizado, será preciso apresentar a carteira de vacinação ou o certificado do Conect SUS. A medida visa prevenir e contribuir com o enfretamento à Covid-19, a gripe H2N3 e demais crises sanitárias.
Para os casos de flagrante delito, violência doméstica e familiar, violência contra a criança e o adolescente ou qualquer outra situação que coloque a pessoa em estado de vulnerabilidade ou risco iminente, fica excepcionalmente autorizada a entrada sem a necessidade de comprovação de vacinação.
Os cidadãos também podem registrar atendimentos por meio da Delegacia Virtual. São aceitos casos referentes à perda e extravio de documentos, furto, estelionato, roubo, acidente de trânsito sem vítimas, ameaça, dano, via de fato, perturbação do sossego, desaparecimento e localização de pessoas, maus-tratos contra animais, violência doméstica contra a mulher e racismo.
Foto: Divulgação
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