O Departamento Penitenciário Nacional (Depen) publicou, no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2), resolução que estabelece normas para as visitas íntimas de pessoas privadas de liberdade nos estabelecimentos penais das unidades federadas. Cabendo à administração prisional o cumprimento das normas estabelecidas pela resolução.
Para a concessão da visita conjugal, será exigido o prévio cadastro da pessoa autorizada no respectivo serviço social do estabelecimento penal, bem como a demonstração documental de casamento ou união estável. E que não se admitirá concomitância ou pluralidade de cadastros de pessoas autorizadas à visita conjugal da pessoa privada de liberdade.