Por: ASCOM
06/04/2020 - 09:40:00

O SINDICOMÉRCIO - Sindicato do Comércio Varejista de Eunápolis, CNPJ nº 06.882.130/0001-81, com sede na Rua Rui Barbosa, nº 669, Sala 101, Centro, Eunápolis, BA, a CDL – CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE EUNÁPOLIS, CNPJ nº 13.236.245/0001-64, com sede na Avenida Joana Angélica, nº 573, Centro, Eunápolis, BA e o SINCOM - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE EUNÁPOLIS, PORTO SEGURO E SANTA CRUZ CABRÁLIA, CNPJ nº 13.652.144/0001-74, com sede na Rua Tupiniquins, nº 112, Bairro Pequi, Eunápolis, BA, entidades representativas patronal e laboral do comércio de Eunápolis, vem, através da presente, INFORMAR que, após tratativas junto ao Poder Público, foi editado o Decreto Municipal no 9.011, de 03/04/2020, com validade inicial de 15 (quinze) dias, a partir do qual ficou definido o Plano Municipal de Retomada das Atividades Econômicas de Eunápolis, autorizando a reabertura dos estabelecimentos comerciais, com medidas restritivas para reduzir aglomerações, contato e intensificar a higiene dos ambientes.

Diante disso, respeitadas as normas de higiene e segurança da Organização Mundial da Saúde (OMS), Ministério da Saúde e Secretarias Estadual e Municipal de Saúde, o comércio poderá funcionar de segunda a sexta-feira, no horário das 08:00 às 18:00 horas, com fechamento aos sábados, observadas a limitação de entrada de pessoas (50% da capacidade da área de trânsito do estabelecimento), distanciamento mínimo de 1,5 metro entre cada indivíduo, disponibilização de água e sabão para as mãos ou álcool 70%, higienização frequente de máquinas e balcão/guichês/caixas de atendimento, ficando a critério de cada empresa adotar medidas mais restritivas, segundo sua necessidade.

As entidades subscritoras ressaltam que as medidas constantes do Decreto Municipal, bem como outras que visem ampliar e garantir a segurança dos empresários, funcionários e clientes, deverão ser rigorosamente cumpridas pelas empresas e colaboradores, sem ressalvas, sob pena de multa administrativa e até mesmo interdição da atividade por até 05 (cinco) dias úteis, conforme Decreto Municipal no 9.011/2020, além do eventual retorno à situação anterior, qual seja, o fechamento total do comércio.

Confira aqui  Nota Informativa 


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