
A Justiça suspendeu o processo seletivo para a contratação de mão de obra temporária realizado pela prefeitura de Ipiaú, sul da Bahia. A decisão tem caráter liminar.
De acordo com o Ministério Público da Bahia (MP-BA), que entrou com o pedido da liminar, o processo seletivo visava a contratação de funcionários temporários para exercer atividades consideradas regulares, permanentes e cotidianas.
Ainda segundo o MP-BA, a lei determina que funcionários temporários só devem ser contratados para serviços de excepcional interesse público e que tenha duração determinada.
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