
Em competições muitas vezes internacionais, o prefeito de Eunápolis, Neto Guerrieri, sancionou no mês de outubro a Lei Nº 899 instituindo o Programa de Incentivo ao Esporte.
Com o objetivo de autorizar o Poder Executivo Municipal a doar material e equipamentos esportivos e garantir o deslocamento através de transporte coletivo (passagens de ida e volta), hospedagem e alimentação para atletas e equipes permanentes de todas as faixas etárias que venham a representar o Município em competições oficiais em todo território nacional, a Lei garantirá que atletas capacitados preocupem-se apenas com seu treinamento e condicionamento físico.
“Toda vez que íamos competir em outra localidade tínhamos que envolver as famílias dos atletas e os próprios atletas que deixavam de treinar para ir ao comércio pedir patrocínio. Assegurados por esta Lei os atletas terão mais tempo para treinar e estarão com a cabeça tranquila na certeza de que seu deslocamento, hospedagem e alimentação estarão garantidos pelo município de Eunápolis, que eles tão bem representam. O prefeito Neto está de parabéns”, disse Evandro Mares, professor da equipe Mares de Judô.
Os atletas e/ou equipes deverão ser sediados no Município para receber qualquer benefício desta lei. No caso de atletas, os mesmos devem estar cadastrados na Secretaria Municipal de Esporte e devem pertencer a uma das equipes permanentes de treinamento ou de representação do Município.
No retorno da viagem de representação, o atleta deverá prestar relatório resumido para controle da Secretaria Municipal de Esporte, inclusive apresentando todos os comprovantes das despesas (nota fiscal ou cupom fiscal) em original, para viabilizar a prestação de contas por parte da Secretaria.
Maiores informações sobre a Lei N° 899 no link abaixo: