As escolas da rede pública de ensino da Bahia terão aula na segunda, terça e quarta-feira da semana em que seria realizado o carnaval. Como o governador Rui Costa anunciou no final do mês passado, a Bahia não terá feriado prolongado ou ponto facultativo neste período, em virtude da pandemia.
Seguindo o decreto do estado, a Secretaria da Educação do Estado (SEC) publicou, na edição deste sábado (19) do Diário Oficial do Estado, a Portaria nº 235/2022, que considera os dias 28 de fevereiro, 1° e 2 de março de 2022 como letivos, no Calendário Escolar Padrão do ano letivo de 2022.
De acordo com o governador, os servidores que não comparecerem ao trabalho terão salários descontados.