
O Procon-Bahia divulgou a lista de material escolar com o que não pode ser cobrado pelas escolas nesse ano de 2015. São 61 itens proibidos na lista emita pelas instituições de ensino do estado para os pais.
Com a supervisão do Procon, esses produtos não poderão ser exigidos pelas escolas no período de matrícula dos alunos. Entre eles estão medicamentos, materiais de limpeza, papel higiênico, pregador de roupas, maquiagem, grampeador e sacos plásticos. (Confira a lista na imagem.)
A lista elaborada pelas escolas deve exigir “apenas itens de uso individual que serão utilizados durante o período letivo, em conformidade com o projeto didático-pedagógico de cada escola”, alerta o Procon-Bahia.
O consumidor lesado poderá se dirigir a qualquer unidade do Procon-Bahia ou encaminhar a denúncia para o email: denuncia.procon@sjcdh.ba.gov.br ou por meio do Procon Fone: (71) 3116-0567.
O órgão também tem o canal Whatsapp: (71) 9618-7320.
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