
Para as empresas enquadradas no regime normal do ICMS ou no diferimento tributário, tendo como termo final a entrada de mercadoria, o prazo para quitar o imposto é o dia 9 de cada mês – no caso do diferimento, o recolhimento deve ser feito por meio de documento de arrecadação distinto.
Por outro lado, os contribuintes sujeitos ao regime de antecipação tributária total ou parcial devem recolher o imposto no dia 25 de cada mês – data mensal também para entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD) dos contribuintes inscritos no cadastro estadual do ICMS.
Na Bahia, todos os contribuintes são obrigados a enviar os arquivos da EFD, com exceção dos optantes pelo Simples Nacional.
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