
O trabalhador que optar pelo chamado saque-aniversário e for demitido sem justa causa durante a vigência dessa opção não poderá sacar o saldo do FGTS. Terá direito apenas à multa de 40% devida pelo empregador.
A informação é da Caixa Econômica Federal. O governo havia informado antes que seria possível regressar à modalidade de saque tradicional do FGTS após cumprir um período de 25 meses de carência. Mas não havia ficado claro que, neste caso, mesmo migrando para a modalidade de saque-resgate após dois anos, o trabalhador perderia o direito a resgatar o saldo do FGTS referente à demissão sem justa causa.
Segundo a Caixa, em caso de demissão de um trabalhador optante pelo saque-aniversário, a conta do FGTS ficará inativa. E, para sacar esse dinheiro, o cotista terá que obedecer a uma das condições previstas em lei, como período de três anos sem carteira assinada, compra da casa própria, aposentadoria e doença grave, entre outros.
Se, por acaso, o trabalhador for contratado em outro emprego num período inferior a três anos perderá o direito a sacar os recursos, pois só tem direito ao resgate de conta inativa quem está sem vínculo empregatício há 36 meses.
A Medida Provisória (MP) 889/2019, anunciada pelo governo há duas semanas, cria uma nova modalidade de saque, o chamado saque-aniversário, que possibilitará ao trabalhador retirar anualmente recursos de seu FGTS.
A retirada, que será possível a partir do ano que vem, vai seguir percentuais fixados pelo governo de acordo com o montante acumulado nas contas vinculadas. Quanto maior for o volume de recursos no FGTS, menor será o percentual.