
Um decreto estadual (16.032) passou a determinar que portadores de deficiência física, visual, mental e autismo também tenham direito a isenção do Imposto Sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) na Bahia.
As novas regras ainda ampliam o benefício, permitindo que o portador de deficiência se torne beneficiário sem que necessariamente seja o condutor do veículo. De acordo com as novas regras, cada beneficiário pode indicar até três condutores para dirigir o veículo.
A documentação necessária agora é a mesma prevista pelo convênio 38/2012 do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que já concede a isenção na compra de veículos destinados a pessoas com estes perfis.
A isenção do IPVA era concedida, antes, apenas ao condutor de veículo adaptado para portador de deficiência física, visando diminuir os custos de quem precisasse adequar seu carro.
Para requerer o benefício, é necessário dirigir-se a um posto de atendimento da Secretaria da Fazenda, apresentando um laudo de avaliação emitido por um serviço de saúde que integre o Sistema Único de Saúde (SUS), que possa atestar a condição de deficiência, além dos seguintes documentos: comprovação de disponibilidade financeira ou patrimonial do portador de deficiência ou de seu representante legal; cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação, quando tratar-se de deficiência física, na qual constem as restrições referentes ao condutor e as adaptações necessárias ao veículo e comprovante de residência.
Caso o beneficiário não seja o motorista do veículo para o qual deseje isenção do IPVA, também deve indicar quem serão os condutores, apresentando a cópia da Carteira Nacional de Habilitação de cada um deles. Mais informações podem ser obtidas através do Call Center 0800 0710071.
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