
Mais de 27 milhões de contribuintes devem prestar contas ao Fisco a partir desta segunda-feira (2) no país. O prazo para a entrega é até 30 de abril.
O envio da declaração é obrigatório para quem recebeu, em 2014, rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 ou rendimentos isentos – não tributáveis ou tributados somente na fonte – cuja soma seja superior ao valor de R$ 40 mil. As multas por atraso terão valor mínimo de R$ 165,74.
Deve declarar, ainda, quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto, ou realizou operações em Bolsas de Valores, de mercadorias e futuros. Por fim, quem auferiu ganhos ou tem bens ou propriedades rurais de acordo com os valores estabelecidos pela Receita Federal.
A Receita Federal disponibilizará no endereço da sua página na internet o programa para o envio da Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2015, exercício 2014.
Documentos em mãos - O contribuinte deve começar a fazer a declaração após ter em mãos todos os documentos e a lista de tudo que precisa declarar - entre estes documentos estão os comprovantes das despesas escolares e planos de saúde, além da soma de tudo que foi ganho.
Entre as mudanças deste ano, profissionais liberais como médicos e dentistas, por exemplo, passarão a ter de informar a partir deste ano no Carnê-Leão, entregue mensalmente, os valores pagos por pessoas físicas e seus respectivos números de CPFs. Maiores de 16 anos indicados como dependentes também precisam ter CPF e o número do mesmo passa a ser uma informação obrigatória no preenchimento da declaração pelo contribuinte.
Outra novidade é a possibilidade de salvar a declaração de forma online. Assim, vai dar para iniciar o preenchimento da declaração em uma máquina e terminar em outra. Para que isso seja possível, a declaração ficará gravada na “nuvem”, ou seja, em um arquivo fora de seu computador pessoal e possível de ser acessado em qualquer lugar.
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